Governo decide dar mais um ano para comércio começar a informar tributos na nota fiscal

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Nota fiscalAs multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor hoje (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em  nota.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.

Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Fonte:Agência Brasil

Entra em vigor Lei que obriga detalhamento de impostos em notas fiscais

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (10) a  Lei 12.741/2012, sancionada em dezembro de 2012, que torna obrigatória a emissão de notas fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos em cada produto o serviço. A lei resultou de projeto do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL)  (PLS 174/2006).

Renan Calheiros, presidente do Senado, é o autor do projeto (Foto: Divulgação/Agência Senado)
Renan Calheiros, presidente do Senado, é o autor do projeto (Foto: Divulgação/Agência Senado)

Em artigo publicado nesta segunda-feira na página da Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado, Renan Calheiros salienta que a nova lei significa “um marco de civilidade”, “o ponto de partida para uma nova consciência cidadã no Brasil”.

“O espírito da lei é corrigir uma deformação histórica – o da sociedade que não tem plena consciência e quase nunca invoca sua condição de contribuinte. No Brasil, o imposto sempre foi disfarçado, como se fosse um mero detalhe nas relações de consumo”, afirma o presidente do Senado no texto.

Com a nova lei, acrescenta Renan Calheiros, o cidadão brasileiro terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro público.
“Mais do que eleitor, consumidor e trabalhador é quando se descobre como contribuinte que o indivíduo adquire, perante o Estado, a consciência de que tem direitos e de que pode e deve exigi-lo”, argumenta o parlamentar.

Lei

A lei determina que a apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pelo texto, as notas fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Conforme a lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.

Fonte: Agência Senado