Aprovada desoneração da cesta básica de alimentos

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O Plenário aprovou ontem à noite (18), com emendas, o Projeto de Lei de Conversão, oriundo da Medida Provisória (MP) 609/2013, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins sobre a importação de produtos da cesta básica de alimentos. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

Senadores durante a votação (foto: Divulgação/Agência Senado)
Senadores durante a votação (Foto: Divulgação/Agência Senado)

Aprovado na Câmara no último dia 11, o projeto  de lei de conversão também incorpora a MP 605/2013, que assegura desconto na conta de energia elétrica, com antecipação dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A medida nem chegou a ser lida por ser encaminhada ao Senado com menos de sete dias para sua tramitação, conforme decisão recente adotada pelo presidente Renan Calheiros.

Durante a votação do PLV 15/2013, o senador José Agripino (DEM-RN) criticou rejeição de emenda de sua autoria, para que a massa falida de concessionárias falidas só pudessem ser vendidas por meio de licitação, a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pelo texto aprovado, lamentou o senador, as concessionárias poderão escolher o comprador da massa falida, o que poderá gerar complicações futuras para o Senado.

Também foi rejeitada em Plenário emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destacada pelo senador Aloizio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estendia a desoneração do PIS às receitas correntes dos estados e municípios, aos capitais recebidos e às transferências feitas pela União a essas unidades federativas.

Fonte: Agência Senado

Entra em vigor Lei que obriga detalhamento de impostos em notas fiscais

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (10) a  Lei 12.741/2012, sancionada em dezembro de 2012, que torna obrigatória a emissão de notas fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos em cada produto o serviço. A lei resultou de projeto do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL)  (PLS 174/2006).

Renan Calheiros, presidente do Senado, é o autor do projeto (Foto: Divulgação/Agência Senado)
Renan Calheiros, presidente do Senado, é o autor do projeto (Foto: Divulgação/Agência Senado)

Em artigo publicado nesta segunda-feira na página da Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado, Renan Calheiros salienta que a nova lei significa “um marco de civilidade”, “o ponto de partida para uma nova consciência cidadã no Brasil”.

“O espírito da lei é corrigir uma deformação histórica – o da sociedade que não tem plena consciência e quase nunca invoca sua condição de contribuinte. No Brasil, o imposto sempre foi disfarçado, como se fosse um mero detalhe nas relações de consumo”, afirma o presidente do Senado no texto.

Com a nova lei, acrescenta Renan Calheiros, o cidadão brasileiro terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro público.
“Mais do que eleitor, consumidor e trabalhador é quando se descobre como contribuinte que o indivíduo adquire, perante o Estado, a consciência de que tem direitos e de que pode e deve exigi-lo”, argumenta o parlamentar.

Lei

A lei determina que a apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pelo texto, as notas fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Conforme a lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.

Fonte: Agência Senado