Fiscalização da Lei de Discriminação de Impostos será de orientação

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A partir do dia 10 de junho passa vigorar nacionalmente a fiscalização da Lei 12.741/2012, que determina aos estabelecimentos comerciais discriminarem os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços na nota fiscal, ou em local visível. Estabelecimentos que não se adequarem poderão ser multados.embutido

Na Capital, um acordo entre Associação Comercial e Industrial de Campo Grande e Procon/MS possibilitará que na primeira visita de fiscalização do órgão de defesa do consumidor não haja  aplicação de multas para aqueles que ainda não tenham atendido à lei. O empresário terá o prazo de 10 dias para se adequar. Caso a exigência não tenha sido cumprida na segunda etapa de fiscalização, o órgão de defesa do consumidor poderá multar o estabelecimento.

“Estamos orientando nossos associados para que façam essa discriminação dos impostos, que pode ser de duas maneiras: colocando o valor total ao final do cupom ou nota fiscal, ou ainda discriminando o percentual da carga tributária em cartaz visível, ou qualquer outro meio de divulgação no estabelecimento. No site da ACICG disponibilizamos a tabela do  Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, o IBPT, que informa a carga tributária total de cada produto ou serviço por NCM, e o manual de orientação técnica,” informa o primeiro-secretário da Associação Comercial, Roberto Oshiro.

O advogado tributarista ainda revela que o acordo com Procon/MS tem o objetivo de não prejudicar os micro e pequenos comerciantes, pois ainda falta entendimento por parte desse grupo empresarial de como cumprir as exigências em relação à adequação de sistemas informatizados.

“Por meio de informativos online e reuniões estamos estimulando os empresários sobre a importância de informar ao consumidor os impostos dos produtos e serviços. Queremos que a população veja o quanto ela paga de tributos, assim ganhamos força para negociar com o governo. O Brasil tem carga tributária de primeiro mundo, mas os serviços prestados à população, com relação à segurança, educação, saúde, transporte, são de país subdesenvolvido”, declara Oshiro.

Orientação –

Na última quinta-feira (05), mais de 70 pessoas, entre empresários, contadores e colaboradores do comércio, participaram da palestra “Esclarecendo sobre impostos na nota fiscal”, promovida pela ACICG para orientar sobre a adesão à Lei. Foram explicadas as mudanças para o comércio e para o consumidor, questões da fiscalização e outro requisitos da legislação. O evento contou com o advogado tributarista Roberto Oshiro e o superintendente do Procon-MS, Alexandre Rezende.

Para o contador Sidnei Cardoso, um dos participantes, a palestra foi de extrema importância para atualizá-lo quanto profissional e esclarecer alguns pontos da lei. “Tenho clientes que possuem o cupom fiscal e eu preciso me informar sobre essas exigências para orientá-los. Aqui descobri questões importantes como, que podemos informar o valor aproximado dos impostos, não o número preciso”, disse.

Impostos

Pela lei, no caso de detalhamento em cupons fiscais, a apuração do valor dos tributos incidentes poderá ser feita em valor total aproximado. Os estabelecimentos que optarem por cartazes, a discriminação poderá ser informada em percentuais.

Deverão ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

“É importante ressaltar que o valor informado é menor que o real valor pago pela população. O governo arrecada uma quantia muito superior, pois existem mais de 30 tributos que não estão previstos nesta lei e não aparecerão ao consumidor”, ressalta Oshiro.

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